- - Telefone: WhatsApp: (69) 9 8160-2636













MPF recomenda que municípios de Rondônia alterem nomes de bens públicos que homenageiam pessoas vivas

Legislação proíbe ter nome de pessoa viva em bem público de qualquer natureza

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou às prefeituras de Ariquemes e Machadinho d’Oeste que alterem os nomes de bens públicos que levam nome de pessoas vivas. Além disso, os municípios devem designar novos nomes para os locais, retirar placas de identificação e regularizar registros dos bens. O prazo para resposta ao MPF é de 60 dias.

Os municípios de Ariquemes e Machadinho d’Oeste recebem auxílio dos cofres públicos para fins variados e, ao colocar nomes de pessoas vidas em estabelecimentos públicos, acabam ferindo os princípios da moralidade e impessoalidade. Segundo o MPF, isso favorece e prestigia pessoas, fazendo a gestão de algo que é público ser igual à gestão de bens privados.

No total existem nove locais que levam o nome de pessoas vivas nos municípios, em sua maioria escolas. De acordo com a Lei 6.454/1977 e a Resolução 140 de 2011, é ilegal o ato de se atribuir nome de pessoas vivas a bens públicos. Por essa prática ilegal, os municípios podem ter suspensão de toda e qualquer transferência financeira voluntária da União.

Nomes de locais a serem alterados em Ariquemes:
Estádio Gentil Valério de Lima, criado pela Lei Municipal 171 de 13/07/1987.
Escola Municipal de Ensino Fundamental Professora Eva dos Santos de Oliveira.
Escola Municipal de Ensino Fundamental Ireno Antônio Berticelli.
Escola Municipal de Ensino Fundamental Professor Venâncio Kottwitz.
Escola Municipal de Educação Inf. Ensino Fundamental Professor Levi Alves de Freitas.
Escola Municipal de Educação Inf. e Ensino Fundamental Paulina Mafini.
Centro Administrativo Municipal Dr. Carpintero.

Nomes de locais a serem alterados em Machadinho d’Oeste:
Escola Polo Municipal de Ensino Fundamental Fernanda Montenegro, criada pelo Decreto Municipal 787/2000.
Biblioteca Municipal Maria de Andrade Silva, criada por meio da Lei Municipal 037/1989.

Íntegra da recomendação

Assessoria de Comunicação 
Ministério Público Federal em Rondônia





Mais notícias





Veja também

Pular para a barra de ferramentas