Incra não corrigiu irregularidades apontadas pelo TCU e ainda fez convênio com Estado de Rondônia para ter empregados temporários em funções exclusivas de servidor concursado
Em uma ação civil pública protocolada nesta quarta-feira (16), o Ministério Público Federal (MPF) pediu que a Justiça proíba imediatamente o Incra e o Estado de Rondônia de repassar terras da União para particulares, sem que antes o Incra corrija irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em 1242 processos de regularização fundiária. O MPF argumenta que o Incra, além de não cumprir as determinações do TCU, ainda fez um convênio com o Estado de Rondônia para fazer titulação de mais áreas públicas, usando mão de obra temporária em funções exclusivas de servidores públicos efetivos.
O convênio do Incra com o Estado de Rondônia prevê a regularização fundiária de imóveis rurais inseridos em glebas públicas federais e projetos de assentamento federais. Em decorrência do convênio, o Estado de Rondônia contratou 35 profissionais por seleção simplificada para trabalho por tempo determinado e os disponibilizou ao Incra. Para o MPF, esses contratados em regime precário passaram a exercer funções específicas de servidores públicos efetivos, emitindo pareceres jurídicos em processos de regularização fundiária como se fossem procuradores federais ou advogados da União.
A preocupação do MPF é de que ocorra regularização fundiária rural em áreas de invasões e crimes ambientais, bem como em terras com ocupações tradicionais por povos indígenas e comunidades tradicionais, assim como nas que há disputas possessórias envolvendo pessoas que não se enquadram nos requisitos para serem consideradas beneficiárias de titulação.
Para o MPF, há uma deliberada ação governamental para regularização fundiária acelerada sem obediência às normativas legais e sem observância das determinações do TCU. O órgão lembra que o governo de Rondônia tem feito a redução de parques estaduais e unidades de conservação para dar título público a pessoas que ocuparam ilegalmente áreas protegidas, como ocorreu em mais de 210 mil hectares do Parque Estadual de Guajará-Mirim e da Reserva Extrativista Jacy-Paraná (PLC 080/2020).
Irregularidades – O TCU determinou ao Incra, entre outras coisas, que fizesse procedimentos para checar a veracidade das declarações de quem pede a regularização fundiária e também recomendou o cruzamento de dados para verificar a existência de desmatamento irregular. Ao todo o TCU achou 1737 situações irregulares em 1242 processos de regularização fundiária em Rondônia.
Entre as principais irregularidades estavam pedidos de regularização fundiária em nome de falecidos, existência de propriedade rural em nome do cônjuge, ter principal fonte de renda fora da propriedade rural, já ter sido beneficiário da reforma agrária ou ter outra propriedade rural, títulos dados a pessoas que não são exclusivamente trabalhadores rurais etc.
“É público e notório que em Rondônia existem diversas áreas com demanda de regularização por parte de servidores públicos, advogados, médicos, cartorários, madeireiros, políticos locais, especuladores e grandes fazendeiros etc. que, não raramente, litigam na Justiça Estadual por posse destas áreas com trabalhadores rurais sem-terra que também ocupam parte da terra, produzindo diversos conflitos agrários”, expõe o procurador da República Raphal Bevilaqua.
Para o MPF, as correções nos processos de regularização fundiária podem evitar fraudes bilionárias aos cofres públicos. Em Rondônia, o índice de fraude é superior a 33% dos títulos concedidos. Há no estado 123.492 hectares que poderiam ser retomados pelo Incra, pois são áreas cujos processos de regularização fundiária foram indeferidos porque os requerentes não se enquadravam no perfil de beneficiários do programa.
Pedidos – Na ação civil pública, além de pedir que a Justiça determine ao Incra e ao Estado de Rondônia que não façam mais repasse de terras da União a particulares, o MPF também pediu que os trabalhadores temporários não atuem em atos decisórios de reconhecimento de direitos nos procedimentos de regularização fundiária.
Outro pedido foi para que haja divulgação nos portais eletrônicos do Incra e do Governo de Rondônia do local onde pretende fazer regularização fundiária e quais são os requisitos legais para ser beneficiário, com posterior publicação de lista de pretendentes, seus CPFs e o tamanho do lote que querem. Também foi pedido que se faça divulgação dos canais para denúncias de irregularidades.
A ação é a de número 1008977-80.2021.4.01.4100 e pode ser consultada no Processo Judicial Eletrônico (PJ-e) da Justiça Federal.
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal em Rondônia