A Promotoria de Justiça de Guajará-Mirim ajuizou, na última semana, ação penal em face de pessoas investigadas por integrar organização criminosa e praticar lavagem de capitais e tráfico interestadual de drogas.
A demanda ministerial baseou-se nas investigações conduzidas pela Polícia Federal, que resultaram na deflagração da operação “Canto da Serpente”, uma alusão à passagem bíblica, em que Adão e Eva são seduzidos pela serpente a consumirem o fruto da árvore proibida.
Segundo apurado no Inquérito Policial, descortinou-se uma organização, com nítida divisão de tarefas, formada por três “células” principais: duas componentes da chamada “cadeia financeira”, responsáveis pela lavagem de capitais provenientes do tráfico interestadual de drogas e a terceira, “cadeia logística” ou “operacional”, responsável pela aquisição, armazenamento, transporte e comercialização de drogas para outras regiões do país, especialmente para o Estado de São Paulo.
No curso das investigações, identificou-se um esquema de movimentação de recursos financeiros em contas bancárias de pessoas físicas e jurídicas, lançando o grupo mão de artifícios como a constituição de empresas de “fachada” a fim de ocultar a origem ilícita do dinheiro, além da utilização de interpostas pessoas (os chamados “laranjas” ou “testas de ferro”).
Leia mais:
Polícia Federal deflagra operação de combate ao tráfico de drogas e lavagem de dinheiro
Quem é quem na operação Canto da Serpente que revelou consórcio da droga em Guajará-Mirim
Os valores movimentados pelo grupo não possuíam lastro patrimonial suficiente ou que justificasse os ganhos, sendo que parte dos membros não possuía atividade lícita declarada ou era incompatível com o elevado volume de recursos movimentados. Foram denunciadas 27 pessoas pela prática dos crimes de organização criminosa, lavagem de dinheiro, tráfico interestadual de drogas e associação para o tráfico.
Uma vez recebida a denúncia pelo Judiciário, os denunciados serão citados para responder aos termos da acusação, sendo-lhes assegurados todos os meios e recursos disponíveis em Direito, respeitados, dentre outros, os princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa.
Ao final, após a audiência de instrução, em que serão ouvidas as testemunhas e interrogados os réus, será oportunizada às partes a apresentação de alegações finais, proferindo o(a) magistrado(a), em seguida, sua sentença.
Gerência de Comunicação Integrada (GCI) do MPRO