Seguidora realizou uma gravação de tela e compartilhou o material com outra pessoa
Uma decisão judicial em Rondônia resultou na condenação de uma mulher ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, após compartilhar um vídeo íntimo sem autorização. O caso teve origem em maio de 2023, quando a vítima publicou acidentalmente o conteúdo em seu perfil privado no Instagram.
Segundo o processo, o vídeo foi gravado para o namorado da autora e permaneceu visível por aproximadamente 11 horas, até que amigos a alertaram sobre a exposição e a postagem foi removida. Antes disso, uma seguidora realizou uma gravação de tela e compartilhou o material com outra pessoa. O conteúdo se espalhou rapidamente e viralizou no WhatsApp, gerando danos à intimidade da vítima.
Diante da situação, a vítima acionou a Justiça, alegando que sofreu graves impactos emocionais, incluindo ansiedade e depressão, e precisou trancar a faculdade. A defesa da ré argumentou que o vídeo havia sido publicado pela própria autora e que não era possível determinar quem teria visualizado a postagem durante o período em que permaneceu online. Entretanto, provas anexadas ao processo indicaram que, ao final da gravação de tela, aparecia uma imagem do banheiro da ré, retirada de seus destaques no Instagram, o que reforçou sua responsabilidade pela disseminação do material.
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) manteve a sentença que determinou a indenização, reconhecendo a violação dos direitos à imagem, privacidade e intimidade da autora, conforme previsto na Constituição.
O relator do caso, desembargador Alexandre Miguel, enfatizou que a gravação e o compartilhamento de conteúdo íntimo sem consentimento configuram ato ilícito, independentemente da origem da publicação. A decisão reforça a proteção legal contra a exposição indevida de conteúdo privado nas redes sociais.
Por Rondônia em Pauta