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Nova Lei de Improbidade Administrativa e impunidade: grave retrocesso no combate à corrupção

A decisão vinculará todas as instâncias do Poder Judiciário, Ministério Público, administração e advocacia pública

Terá início hoje, dia 3 de agosto de 2022, pelo Supremo Tribunal Federal, o julgamento do Tema 1.199, relativo às alterações da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.4291992), integralmente remodelada pela Lei 14.250/2021.

A decisão vinculará todas as instâncias do Poder Judiciário, Ministério Público, administração e advocacia pública.

Dentre as principais alterações, está a dos prazos prescricionais, que é o tempo em que o Estado, especialmente o Ministério Público, instituição responsável por mais de 90% das investigações por ato de improbidade, possui para investigar e, posteriormente, o Poder Judiciário para o julgamento das ações ajuizadas.

Pela nova lei, as ações terão de ser julgadas em até quatro anos, senão o agente ímprobo estará isento de responsabilização por ato de improbidade. Ocorre que quase metade (50%) delas não são concluídas nesse prazo, o que acarretaria um aumento idêntico (de 50%) no grau de impunidade.

Trata-se de casos geralmente complexos, em que os responsáveis buscam maquiar as condutas ilícitas para dificultar as ações dos órgãos de controle, demandando maior tempo para a condução das investigações e para o processamento das ações ajuizadas, o que é particularmente agravado pelo grande volume de feitos que tramitam no Poder Judiciário e a multiplicidade de recursos previstos em nossa legislação, usualmente empregados com fins meramente protelatórios (para, literalmente, atrasar o máximo possível os julgamentos e fazer com que a prescrição incida).

Ou seja: infelizmente o sistema processual civil brasileiro finda por favorecer a demora dos processos e a nova lei agrava tal situação.

E um dos pontos que o Supremo Tribunal Federal terá de analisar é se esse prazo de quatro anos será aplicável somente após a entrada em vigor da nova lei ou se retroagirá, para afetar as ações em curso.

Ocorre que quando se fala em prescrição, fala-se em demora excessiva do Estado em apurar ilícitos. Todavia, como tal prazo não estava previsto, tanto o Ministério Público quanto o Poder Judiciário seguiam as regras então aplicáveis e não os novos prazos.

A aplicação retroativa dos novos prazos prescricionais, alcançando as ações em andamento – incluindo aquelas com condenação definitiva – gera insegurança jurídica e grave prejuízo ao patrimônio público, especialmente porque valores em pecúnia já recolhidos em razão de condenações já transitadas em julgados teriam que ser devolvidos, com juros e atualização monetária, e os agentes que perderam cargos públicos, reintegrados, com a percepção dos valores devidos no período, devidamente atualizados da mesma forma.

Há outros mecanismos efetivamente eficazes para se chegar a um resultado mais equilibrado entre a justa responsabilização e a razoável duração dos processos, mas o legislador claramente optou pela solução que mais favorece a impunidade, de modo que somente o Supremo Tribunal Federal pode reverter essa situação, com o julgamento de amanhã.

Desde a nova lei, cerca de 15% das ações de improbidade administrativa, apenas no estado de São Paulo, serão afetadas caso a Corte entenda que as novas disposições devem retroagir, isto é, ser aplicadas para fatos que ocorreram antes da sua entrada em vigor, em 26 de outubro de 2021.

“Os prejuízos são incalculáveis, especialmente para o combate à corrupção, além de permitir que muitos candidatos condenados por improbidade administrativa, até então inelegíveis, possam voltar a concorrer nas Eleições de 2022. Também poderá resultar na devolução dos valores já pagos, caso os efeitos da nova lei retroajam e atinjam as ações transitadas em julgado”, alerta o chefe do Ministério Público rondoniense, o Procurador-Geral de Justiça Ivanildo de Oliveira.

“Não nos parece que esse é o desejo da população brasileira, que há muito cobra a redução da impunidade e a melhoria dos serviços públicos prestados, especialmente nas áreas da educação, saúde e segurança pública, atingidas pelos desvios de recursos e pela má qualidade da atuação dos agentes públicos”, afirma a coordenadora do Grupo de defesa da probidade administrativa, Promotora de Justiça Fernanda Alves Pöppl.

Outro ponto que merece destaque é que a depender do entendimento da Suprema Corte, diversos agentes do Estado e particulares que praticaram ato de improbidade poderão se candidatar já nas Eleições de 2022.

“A sociedade verá políticos comprovadamente corruptos voltarem ao poder. Infelizmente, a população, especialmente os mais vulneráveis, com menos acesso à informação, usualmente não têm conhecimento dessas condutas, que são propositalmente omitidas pelos responsáveis e somente, que acabam, muitas vezes, eleitos sob um falso ar de moralidade. Somente a manutenção dessas condenações é capaz de freá-los adequadamente”, complementa a Promotora Fernanda.

“O Ministério Público, enquanto defensor da ordem jurídica, confia que o Supremo Tribunal Federal será sensível a essas questões e assegurará a não retroação dos dispositivos questionados, garantindo a plena aplicabilidade de tão importante instrumento de tutela do patrimônio público, que é a Lei de Improbidade Administrativa”, finaliza o Dr. Ivanildo.

Gerência de Comunicação Integrada (GCI)





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