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Novo decreto amplia até as 23h a entrega de delivery em Vilhena, mas ainda proíbe a venda de bebidas alcoólicas

Decreto foi publicado em edição extraordinária do Diário Oficial de Vilhena nesta sexta-feira (22)

Norma atende reivindicações da categoria e aliviar o prejuízo que vem impondo o toque de recolher à economia vilhenense. Medida extrema que visa frear o avanço da pandemia de coronavírus que mantém as UTI´s lotadas e a saúde sobrecarregada.  Novo decreto determina que os estabelecimentos poderão estender o horário de funcionamento das 20h às 23h, somente para o atendimento na modalidade delivery, vedado o transporte de bebidas alcoólicas.

Leia na íntegra:

DECRETO Nº 51.204, DE 22 DE JANEIRO DE 2021.

DETERMINA O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES COMERCIAIS E
SERVIÇOS NO MUNICÍPIO, PELO PERÍODO DE 22 A 26 DE JANEIRO DE 2021.

O Prefeito do Município de Vilhena, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e usando das atribuições que lhe confere o art. 96, inciso IX da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO que compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local,
CONSIDERANDO a necessidade de resguardar o interesse da coletividade na prevenção ao contágio do Coronavírus – COVID-19.
CONSIDERANDO a competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em zelar pela saúde da população, nos termos do art. 23, inciso II, da Constituição Federal,
CONSIDERANDO, as medidas temporárias de isolamento social restritivo estabelecidas no Decreto Estadual nº 25.728, de 15 de janeiro de 2021.
CONSIDERANDO o conteúdo das atualizações dos boletins administrativos do COVID-19, que visam avaliar o desenvolvimento da pandemia no Município, estes expedidos pela Secretaria Municipal de Saúde de Vilhena,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica determinado que o horário de funcionamento das atividades comerciais e de serviços será das 06h00min às 20h00min, pelo período de 22 a 26 de janeiro de 2021.
§1° Os estabelecimentos poderão estender o horário de funcionamento das 20h00min às 23h00min, somente para o atendimento na modalidade delivery, vedado o transporte de bebidas alcoólicas.
§2° Fica autorizada à Vigilância Sanitária adotar as providências necessárias para o cumprimento deste decreto, com aplicação de multas e apreensão de produtos, se necessário.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, Paço Municipal.
Vilhena (RO), 22 de janeiro de 2021.
EDUARDO TOSHIYA TSURU
Prefeito do Município

Da redação do Rondônia em Pauta




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