sexta-feira, 18 outubro, 2024
Sexta-feira, 18 de outubro de 2024 - E-mail: [email protected] - WhatsApp (69) 9 9929-6909








Novo decreto municipal libera transportes de cargas nos fins de semana; horário de fechamento do comércio não mudou

Foi acrescentado dispositivo que beneficia a classe dos motoristas, caminhoneiros e trabalhadores no setor de transportes de cargas em geral

O prefeito Eduardo Japonês assinou na manhã desta sexta-feira (12) decreto que autoriza o funcionamento de diversos estabelecimentos que dão subsídio ao transportes de cargas, que é atividade essencial, nos fins de semana. Como o decreto estadual não versa sobre esse tema, especificamente, o Município tem autonomia para definir suas próprias regras.

Após a publicação no DOV nº 3187, agora estão autorizadas a abrir nos fins de semana: atividades de comércio de bens e serviços que ofereçam repouso, higiene, manutenção e assistência técnica de automotivos destinadas a assegurar o transporte de cargas, bem como restaurantes e lanchonetes localizadas às margens das rodovias federais e estaduais, e também indústrias de alimentos.

Na primeira linha do Art 8º do dia 8 de março estava escrito: “Fica determinada a restrição de funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais das 21h:00min da sexta-feira até as 6h:00min da segunda-feira, excepcionados os seguintes casos:”.

No novo decreto, o Art 8º foi modificado por:Fica determinada o fechamento de todos os estabelecimentos comerciais das 21h:00min da sexta-feira até as 6h:00min da segunda-feira, excepcionados os seguintes casos:”.

Em entrevista ao Rondônia em Pauta, a assessoria de Comunicação explicou que o sentido de ambos os artigos é mesmo, porém a modificação do termo restrição pelo termo fechamento foi necessário para melhor esclarecimento.

Confira o que foi acrescentado no Art. 8:

XII – atividades de comércio de bens e serviços, assim entendidas: repouso, higiene, manutenção e assistência técnica de automotivos destinadas a assegurar o transporte de cargas;
XIII – restaurantes e lanchonetes localizadas às margens das rodovias federais e estaduais;
XIV – indústria de alimentos.

Leia mais:
Leia na íntegra: Governo de RO publica decreto contendo novas medidas para conter o avanço da Covid-19
Novo decreto municipal em Vilhena é assinado pelo prefeito, veja na íntegra

Da redação do Rondônia em Pauta





Mais notícias





Veja também

Pular para a barra de ferramentas