A renovação da credencial do Passe Livre ocorria a cada dois anos.
O acesso ao transporte gratuito para idosos e pessoas com deficiência nos municípios de Rondônia passou por uma mudança significativa com a recente aprovação da lei n° 5.599, sancionada pelo Governo de Rondônia e publicada no Diário Oficial nesta segunda-feira, 28 de agosto. A principal alteração proporcionada por essa lei é a extensão do prazo de validade da credencial do Passe Livre, que passa a ser de cinco anos a partir da data de sua expedição.
Antes da implementação dessa mudança, a renovação da credencial do Passe Livre ocorria a cada dois anos. No entanto, a nova legislação, sancionada pelo governador de Rondônia, Marcos Rocha, visa facilitar a vida dos beneficiários, ao mesmo tempo em que reforça o compromisso do Governo do Estado em promover a dignidade e a qualidade de vida da população local.
Marcos Rocha, o governador de Rondônia, enfatiza os benefícios trazidos por essa alteração no Passe Livre: “Ampliar de dois para cinco anos a validade do Passe Livre para idosos e pessoas com deficiência reforça o compromisso do Governo do Estado em tratar a população de Rondônia com dignidade, dando condições para uma melhor qualidade de vida, com os direitos assegurados e respeitados”.
De acordo com a nova legislação, a emissão da credencial do Passe Livre incluirá a fotografia obrigatória do beneficiário. Além disso, a renovação do documento ocorrerá de acordo com a manifestação do interessado, que deverá ser encaminhada ao órgão responsável ou à entidade conveniada responsável pelo processo. Essa abordagem mais flexível para a renovação visa simplificar o processo e oferecer maior autonomia aos beneficiários.
Por Rondônia em Pauta