Administradores de página do Facebook devem ser identificados. Multa é de R$ 2 mil por dia de descumprimento da decisão.
A Coligação “Um Novo Tempo” entrou com ação contra a página do Facebook denominada ‘Vilhena Notícias.’ e de Neilson Ribeiro dos Santos, alegando que ambos tornaram pública uma pesquisa de intenção de votos para prefeito de Vilhena, sem registro na Justiça Eleitoral, e solicitaram liminar para suspender a publicação da pesquisa. A decisão saiu na sexta-feira (21).
Confira a decisão na íntegra, clicando AQUI.
A juíza eleitoral, Liliane Pegoraro Bilharva, analisou a ação e verificou que existem fundados indícios de irregularidades nas informações divulgadas. Em pesquisa ao sistema de registro de pesquisas eleitorais, da Justiça Eleitoral, a única pesquisa localizada, para a Eleição Suplementar de Vilhena, está com previsão de coleta de dados para o período de 24 a 26 de outubro de 2022, pelo Instituto Phoenix & Associados.
Não há registro de outra pesquisa para o cargo de prefeito, portanto, a divulgação da pesquisa é irregular.
A fim de evitar maior contato do eleitor com pesquisa eventualmente fraudulenta, a juíza determinou liminarmente que o Facebook remova a publicação no prazo de 24h após intimação. E que a rede social identifique os administradores da página ‘Vilhena Notícias.’, no prazo de cinco dias. A multa fixada é de R$ 2 mil por dia de descumprimento da decisão.
“A realização e divulgação de pesquisa eleitoral, em razão de seu impacto no eleitorado e da grande repercussão que provoca, é regulamentada por normas legais rígidas, as quais devem ser seguidas e observadas, sob pena, inclusive de caracterização de crime eleitoral.
Para a eleição suplementar 2022, referidas normas encontram-se dispostas na Resolução/TSE 23.600/2019, as quais visam impedir que o eleitor, ao tomar conhecimento da pesquisa eleitoral, seja ludibriado por números e resultados inverídicos e distorcidos”, argumentou a juíza
Fonte: Assessoria