Convenção teve caráter de festa, reunindo um número significativo de pessoas, em desrespeito às normas eleitorais.
Dois políticos foram condenados ao pagamento de multa no valor de R$ 10 mil cada um por realizarem propaganda eleitoral antecipada durante uma convenção partidária na Praça Municipal de Parecis. A decisão atende parcialmente uma ação eleitoral proposta pelo Ministério Público de Rondônia (MPRO).
De acordo com o Promotor de Justiça Leonardo Castelo Alves, titular do 19º Ofício Eleitoral de Santa Luzia D’Oeste, os políticos utilizaram elementos característicos de comício, como som potente e decorações chamativas, durante o evento, que era aberto ao público geral e contou com ampla divulgação nas redes sociais. Entre as estratégias usadas, estavam contagem regressiva e discursos com claro viés de antecipação de campanha eleitoral. “As convenções partidárias têm uma finalidade definida, mas, nesse caso, as práticas realizadas demonstraram clara intenção de atrair o eleitorado e antecipar a disputa eleitoral de 2024”, afirmou o Promotor.
O MPRO ressaltou que a propaganda eleitoral só seria permitida a partir de 16 de agosto de 2024. Apesar disso, o evento apresentou caráter festivo, reunindo um número significativo de pessoas e desrespeitando as normas eleitorais. Além disso, autoridades políticas fizeram divulgações indiscriminadas da convenção, comprometendo a normalidade do pleito.
Ao impor as multas, a Justiça Eleitoral reconheceu que as ações ultrapassaram os limites legais e beneficiaram um partido ou coligação de forma indevida, violando a legislação vigente. A decisão busca reforçar o cumprimento das regras eleitorais, preservando a igualdade de condições entre os candidatos.
Por Rondônia em Pauta