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Por 10 a 1, STF derruba liminar que autorizou candidatura de Ivo Cassol ao governo de Rondônia

Julgamento chegou ao fim um dia depois de Cassol anunciar a desistência da candidatura pelo governo de Rondônia.

Após uma semana de julgamento, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu derrubar, por 10 votos a 1, a liminar que autorizava a candidatura de Ivo Cassol (PP) para o governo de Rondônia.

O julgamento terminou um dia depois de Cassol anunciar a desistência da candidatura nas Eleições 2022. A declaração do então candidato foi feita na quinta-feira (1º), através de transmissão ao vivo em sua página oficial no Facebook.

“Eu peço desculpas a muitos de meus amigos que queriam que eu continuasse, mas não vou”, afirmou. (veja no vídeo abaixo)

Votação no STF

O julgamento para autorizar ou revogar a liminar de elegibilidade concedida a Cassol começou no último dia 26 de agosto e foi encerrado às 23h59 desta sexta-feira (2).

O primeiro a votar na ação foi o ministro Nunes Marques, relator do processo. O magistrado optou por manter a liminar, que ele mesmo concedeu de forma monocrática, considerando “perigo de dano irreparável em vista da data-limite para definição de candidatos ao pleito eleitoral de 2022”.

Alexandre de Morais votou em seguida e entendeu que no processo “não estão presentes os requisitos ensejadores da concessão de medida cautelar”. Morais também aponta que os argumentos apresentados pela defesa já foram analisados pela Suprema Corte em outros momentos.

Os outros 9 ministros que se manifestaram na sequência acompanharam o voto de Moraes e não o do relator.

Cronologia

No dia 4 de agosto, o ministro Nunes Marques havia concedido, monocraticamente, uma liminar suspendendo os efeitos de inelegibilidade decorrentes da condenação penal contra o ex-governador Ivo Cassol.

A liminar terá efeito até o julgamento de mérito da revisão criminal, que seria feito em 12 de agosto junto aos demais ministros da corte do STF. Após obter a liminar, Ivo Cassol anunciou candidatura ao governo de Rondônia nas Eleições 2022.

O processo sobre a inelegibilidade decorrente da condenação do ex-governador e ex-senador Ivo Cassol (PP) começou a ser julgado no dia 26 de agosto e seguiu até a sexta-feira, 2 de setembro.

Antes que o resultado final fosse divulgado, Cassol anunciou a desistência da candidatura ao governo de Rondônia.

O histórico do processo

Ivo Cassol tentava recurso no STF — Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

Acusado de fraude a licitações quando era prefeito do município de Rolim de Moura (RO), entre 1998 e 2001, Cassol foi considerado culpado pelo crime pelo STF em 2013.

Ele foi condenado, à época, a uma pena de 4 anos e 8 meses de prisão, que seria cumprida no regime semiaberto (que permite o trabalho fora da cadeia durante o dia) e depois foi substituída por prestação de serviços à comunidade e multa.

Em ​dezembro de 2020 a pena foi extinta pela Corte, mas ainda ficou mantida a suspensão dos seus direitos políticos.

Por g1 RO




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