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Prazo para requerer não incidência do IPTU de chácaras em Vilhena vai até dia 12 de abril

Pedido deve ser feito na Semfaz mediante preenchimento de formulário próprio, veja documentos

IPTU DE CHÁCARAS tem prazo para requerimento de não incidência até abril, veja detalhes

A Secretaria Municipal de Fazenda (Semfaz) esclarece que aqueles imóveis rurais que tenham produção agropastoril e que estejam na zona de expansão urbana de Vilhena têm até 12 de abril para requerer a não incidência do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano).

Criado em 2017 pela lei municipal complementar n° 259/17, o imposto incide, conforme o parágrafo 1° do artigo 5°, apenas “sobre os imóveis edificados na zona rural, quando utilizados em atividades comerciais, industriais, recreativas e outras com os objetivos de lucro diferentes das finalidades necessárias para a obtenção de produção agropastoril e sua transformação”.

A mesma lei prevê que o IPTU de chácaras não incide “sobre o imóvel que, embora localizado na zona urbana, seja utilizado para a exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial, cabendo ao interessado comprovar, de forma inequívoca, essa condição”.

REQUERIMENTO – Quanto ao procedimento para comprovar que o imóvel tem produção, a Semfaz explica que é necessário preencher requerimento, anexar documentação que comprove a atividade agropastoril, especificações do imovél e documentos pessoais do contribuinte.

A pessoa física ou jurídica proprietária, compromissária ou possuidora de imóveis deve apresentar documentos de identificação pessoal, do imóvel e da atividade, sendo:

IDENTIFICAÇÃO PESSOAL – Cópias e originais do RG e CPF do proprietário, titular do domínio útil ou possuidor do bem imóvel, a qualquer título (caso o contribuinte não se enquadre nestas categorias, deve apresentar procuração e RG e CPF do representante legal). Já em caso de óbito do proprietário, é necessário atestado de óbito, inventário, RG, CPF e endereço de todos os herdeiros, mesmo que não residam no imóvel.

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL – A primeira folha do carnê do IPTU (apenas cópia) e matrícula do Registro de Imóveis atualizada (com no máximo um ano); ou escritura sem registro; ou contrato de compromisso de compra e venda; ou Declaração do INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) ou Declaração de posse emitida por Associação Rural (cópias e originais para conferência).

IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE – É necessário também para a comprovação de não incidência os recibos do ITR (Imposto Territorial Rural) devidamente quitados, cadastro de produtor rural no Sistema Integrado de Informações Sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (SINTEGRA), ter Cadastro Ambiental Rural (CAR) e comprovação de que não há vedação legal de utilização da área para a atividade agropastoril desenvolvida através de certidão ambiental da Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Semma).

Também é necessária a descrição, por escrito e detalhada, das atividades desenvolvidas no imóvel, quem as desenvolve, que título (próprio, arrendado, etc.) e a destinação dada ao seu produto, como venda e/ou consumo, doação. Além disso, é preciso apresentar cópia de nota fiscal de venda de produtos e de nota fiscal de aquisição de insumos, bem como comprovante de cadastro no IDARON, quando a atividade for vinculada, CNPJ (Comprovante de Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas), quando for empresa constituída, contrato de arrendamento, se houver.

Para mais informações a Semfaz atende através do Whatsapp Oficial 3919-7011 ou presencialmente de segunda a sexta-feira, das 7h às 13h, na Prefeitura de Vilhena.

Semcom





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