Atualmente eles trabalham 4 horas diárias durante a semana
O prefeito de Vilhena, Flori Cordeiro de Miranda Júnior, ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a lei municipal n.º 5.823/22, que reduziu a carga horária dos procuradores municipais de 40 para 20 horas semanais sem a correspondente diminuição da remuneração. A ação foi protocolada no Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) e será julgada pelo Tribunal Pleno Judiciário.
A petição argumenta que a alteração promovida pela lei fere os princípios constitucionais da moralidade, razoabilidade e finalidade administrativa, previstos nos artigos 11 e 116 da Constituição do Estado de Rondônia. O chefe do Executivo municipal defende que a redução da jornada de trabalho sem a proporcional redução salarial configura um aumento remuneratório indireto e indevido para a categoria.
Fundamentos da Ação
O prefeito sustenta que a norma alterou o Plano de Carreira, Cargos e Salários dos Servidores Públicos Municipais (Lei Complementar nº 08/1996) ao conceder a redução de jornada para os procuradores sem justificativa baseada no interesse público. Segundo a argumentação, essa mudança resultaria em um ônus excessivo para os cofres públicos e prejudicaria a prestação dos serviços jurídicos da administração municipal.
A ação também cita precedentes de tribunais estaduais que declararam inconstitucionais normas semelhantes em outros municípios do país. O TJ-SP, por exemplo, já decidiu contra leis municipais que reduziram carga horária de servidores sem ajuste proporcional dos vencimentos, entendendo que tais medidas contrariam os princípios constitucionais da moralidade e razoabilidade.
Pedidos e desdobramentos
Na ação, o prefeito solicita que a Câmara de Vereadores de Vilhena seja notificada para prestar informações e que o Ministério Público do Estado de Rondônia atue como fiscal da ordem jurídica. O objetivo é garantir que a norma seja analisada sob a ótica da constitucionalidade e, caso necessário, seja declarada nula.
Caso a ADI seja acolhida pelo Tribunal de Justiça, os procuradores municipais deverão retornar à jornada de trabalho de 40 horas semanais, conforme previsto originalmente no Plano de Carreira da categoria.
A decisão do Tribunal Pleno sobre o caso ainda não tem data para ser proferida. O desfecho da ação poderá impactar não apenas os servidores de Vilhena, mas também gerar repercussões sobre legislações municipais semelhantes em outras cidades do estado.
Confira a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) na íntegra:
001 - ADI carga horaria procuradoresPor Rondônia em Pauta