TRE preferiu esperar decisão do TSE para evitar sucessiva alternância de prefeitos, o que seria prejudicial para o município
O desembargador Kiyochi Mori
, presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) decidiu admitir o recurso especial interposto por Eduardo Japonês e Patrícia da Glória, em razão da demonstração adequada das violações que entende ter havido aos dispositivos legais no processo que culminou na cassação de diploma de prefeito e vice-prefeito, inelegibilidade e multa, ao ser reconhecida a prática de conduta vedada e abuso do poder político. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (15).
Após a cassação, os advogados de Eduardo e Patrícia apresentaram embargos de declaração. A Corte Eleitoral rejeitou os embargos e deu parcial provimento aos embargos da parte autora, para esclarecer que as novas eleições deveriam ser deflagradas de forma imediata, considerado o esgotamento das vias ordinárias.
Seguidamente, foi apresentado recurso especial para suspender imediatamente a cassação determinando que Japonês retorne ao mandato, alegando que a coligação que entrou contra eles não estaria representada em juízo de forma adequada, o que representaria questão prejudicial à análise do mérito.
Também alegaram ter havido prejuízo à ampla defesa, em razão da falta de acesso a documentos dos autos que deram suporte à condenação e ao não prover os seus embargos de declaração, a Corte teria deixado de enfrentar questão que poderia alterar a conclusão do julgado.
E mencionaram razões pelas quais entendem ter havido a aplicação errônea da Lei das Eleições, na consideração da configuração da conduta vedada e do abuso do poder político.
Por última, mencionaram que a determinação para a realização imediata de novas eleições viola o Código Eleitoral, por não aguardar o julgamento da instância final da Justiça Eleitoral.
Por esses motivos, o desembargador Kiyoshi Mori aceitou o recurso especial, porém não suspendeu a cassação já que poderia trazer prejuízo à municipalidade com sucessivas alternâncias do titular do Poder Executivo Municipal, situação que deve ser evitada, conforme entendimento do Tribunal Superior Eleitoral e também da Corte Regional.
Portanto, o TRE-RO recomendou aguardar a decisão junto ao Tribunal Superior Eleitoral, com a possibilidade de eventual atendimento do pedido por aquela Corte Superior.
Da redação do Rondônia em Pauta