“O servidor não escolhe o local da lotação”, aponta o documento
O Rondônia em Pauta teve acesso a um memorando enviado pela Procuradoria Geral do Município à Semed, no dia 27 de outubro, em que o questionamento era a lotação da servidora e também vereadora Professora Vivian Repessold (PP).
Vivian ocupa o cargo de Professor Nivel III – 40 h e está lotada, provisoriamente, na turma de alfabetização na extensão Corumbiara Nova, zona rural, da EJA, pertencente à escola municipal Gorete Domingos.
O parecer foi solicitado, pela Semed, após o episódio protagonizado pela vereadora que, junto com seu chefe de gabinete e também ex-secretário de Educação Willian Braga, foram até a sala da secretária de Educação Amanda Espíndula Areval requerendo sua lotação definitiva na sala atual, ou que a Semed crie uma turma exclusiva na escola Gorete Domingos na área urbana.
A reunião foi marcada por ameaças à secretária, caso ela não acatasse o pedido da vereadora. Willian teria ameaçado atacar a secretária com críticas a sua gestão fazendo uso da tribuna da Câmara de Vereadores.
No mesmo dia, a vereadora enviou um texto ao Rondônia em Pauta alegando perseguição política (VEJA AQUI).
A advogada do município Fabrícia Da Lamarta Pandolpho respondeu que, em atenção ao princípio administrativo da legalidade, a decisão da lotação cabe ao gestor da pasta, de acordo com o interesse público. Veja um trecho do documento:
“Deve-se observar que o servidor não escolhe o local da lotação, podendo a administração, discricionariamente, direcioná-lo para qualquer local de trabalho, desde que, obviamente, a função a ser exercida seja compatível com as atribuições do cargo. Tal sujeição afeta a todos os servidores, sejam efetivos, comissionados, estáveis, não estáveis, professores, especialistas de educação, pessoal de apoio, etc., sendo consequência da hieranquia, base da organização da administração pública”.
Da redação do Rondônia em Pauta