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Relatório do TCE aponta irregularidades na contratação de Santa Casa de Chavantes em Vilhena, veja documento

Relatório aponta cinco irregularidades e descumprimento de leis pelo delegado e prefeito Flori Cordeiro

Publicado na manhã desta quinta-feira, 1° de junho, um relatório de auditoria feita pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) considera ilegal a contratação sem licitação da Santa Casa de Misericórdia de Chavantes e aponta como responsável direto o prefeito e delegado Flori Cordeiro de Miranda Junior. Nas dezenas de páginas do documento são elencadas leis descumpridas e ao menos cinco irregularidades envolvendo a entidade filantrópica, que assinou contrato de R$ 55,4 milhões por 6 meses sem licitação com a Prefeitura de Vilhena, o maior valor de uma contratação da história do Poder Executivo local.

Entre os vários apontamentos (leia o documento na íntegra aqui), a auditoria revela que a entidade não tem qualificação de organização social no âmbito do município de Vilhena, infringindo o art. 1º, c/c 15 da Lei 9.637/98 e 24, XXIV, da Lei 8.666/93. O auditor do tribunal enfatiza que essa qualificação deveria acontecer antes de eventual contratação, sendo, portanto, impossível de ser sanada atualmente.

“Ante o exposto, conclui-se pela irregularidade do ajuste com a Santa Casa de Misericórdia de Chavantes sem a qualificação de organização no âmbito do município de Vilhena. Nos termos do art. 62, III do RITCERO, se faz necessário chamar em audiência o Sr. Flori Cordeiro de Miranda Junior, prefeito municipal”, afirma o texto.

A análise técnica é assinada por dois auditores, um técnico de controle, um assessor técnico e pelo secretário-geral do TCE-RO. No texto, informam os servidores que a dispensa de licitação só pode ser usada conforme a lei federal n° 8.666 deixa claro: “para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão”.

Os servidores técnicos do TCE detalham ainda que esta qualificação da entidade no município, de acordo com o art. 1º, da Lei n. 9.637/98, “é a certificação emitida pelo Poder Executivo de cada ente federativo à pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, mediante critérios objetivos, que funcionará como condições de habilitação para a contratualização com a administração”.

Em contato com advogados e profissionais da Saúde, o Rondônia em Pauta apurou que seria necessária a confecção de lei municipal que definisse estes “critérios objetivos” para a qualificação da empresa, o que não aconteceu. Na verdade, a Câmara Municipal de Vereadores de Vilhena não foi sequer informada da decisão de contratação, conforme disse um vereador durante audiência com o Conselho Municipal de Saúde, em 31 de janeiro (confira AQUI na página 13 do DOV).

A auditoria do TCE foi feita após denúncias formais do Conselho Regional de Enfermagem de Rondônia (Coren) e do advogado vilhenense Caetano Vendimiatti Neto. Os servidores sustentam que as conclusões da auditoria são fruto de “procedimentos e técnicas de auditoria” em “exame documental, exame de registros, correlação de informações, inspeção in loco e observação direta dos equipamentos públicos de saúde”.

Se condenado em uma eventual ação na Justiça, o prefeito e delegado federal Flori Cordeiro de Miranda Junior pode ser enquadrado no artigo 337-E do Código Penal, que considera crime a “Contratação Direta Ilegal”, sob o capítulo “Dos Crimes em Licitações e Contratos Administrativos” em que a pena vai de 4 a 8 anos de reclusão e multa.

Ainda sem data marcada, a audiência do TCE com o prefeito deve acontecer nos próximos dias para que explique sua versão. O site também se coloca à disposição da Prefeitura para manifestações sobre o tema.

Da redação do Rondônia em Pauta




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