O Ministério Público de Rondônia expediu recomendação à Câmara de Vereadores de Nova Brasilândia do Oeste, em que recomenda a suspensão de contrato com escritório de advocacia, firmado sem prévia realização de processo licitatório e em desconformidade com o que prevê a lei para essa conduta, que seria a necessidade de prestação de serviços de natureza técnica e singular, de notória especialização, para casos de alta complexidade.
A orientação, de iniciativa do Promotor de Justiça Ivo Alex Tavares Stocco, instrui o presidente do Poder Legislativo Municipal a declarar a nulidade dos atos que ensejaram o contrato de prestação de serviços advocatícios e a não mais efetuar contratações mediante inexigibilidade de licitação com a finalidade de prestar, de forma generalizada, o trabalho de assessoria jurídica.
O integrante do MP explica que tal prática só poderá ocorrer para atender serviço de natureza singular, que não possa ser realizado pela assessoria jurídica da Casa, dada a sua complexidade e especificidade, sendo o profissional contratado reconhecido como portador de notória especialização na matéria específica do objeto da contratação, em observância ao que dispõe a Lei nº 8.666/93 e os princípios que regem a Administração Pública.
No documento, o Ministério Público lembra que a Câmara de Vereadores de Nova Brasilândia conta em seu quadro funcional com o cargo de advogado, atualmente preenchido por servidora efetiva, cujas atribuições coincidem com o objeto do contrato firmado junto ao escritório particular, estando entre tais atividades a prestação de assessoria jurídica.
O MP concedeu o prazo de 10 dias para o cumprimento da recomendação.
Gerência de Comunicação Integrada (GCI)