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Sigilo indevido e suspeitas de direcionamento: leia a denúncia que pode cassar o mandato do prefeito Flori

Sigilo indevido, suspeitas de direcionamento, falta de transparência e indicações de vereadores na Santa Casa de Misericórdia de Chavantes são os argumentos da denúncia

 

O eleitor vilhenense Fábio Coelho Adriano, o “Adriano Vilhenense”, protocolou às 12h33 desta terça-feira (6), o pedido de criação de Comissão Processante para investigar os atos praticados pelo atual prefeito de Vilhena, Delegado Flori (PODE) e sua equipe.

Denuncia foi protocolada na Câmara de Vereadores de Vilhena

Segundo o documento, Adriano alega a criação da Comissão Processante “diante da contratação irregular da Santa Casa de Misericórdia de Chavantes, firmados através de Termo de Convênio n° 001/2023/PGM. Faz-se necessária a avaliação de possível afastamento do prefeito para que que não interfira nas investigações.

Entre os argumentos que Adriano apresenta estão: sigilo indevido, assinatura de contrato/termo, anterior ao decreto de emergência, suspeitas diretas de direcionamento, falta de transparência e indicações de vereadores na Santa Casa de Misericórdia de Chavantes.

  • Confira a denúncia na íntegra clicando AQUI.

O que acontece agora?

De posse da denúncia, o Presidente da Câmara, na primeira sessão, determinará a sua leitura e consultará a Câmara de Vereadores sobre o seu recebimento. Se recebimento, pelo voto da maioria dos presentes, na mesma sessão será constituída a Comissão Processante composto por três vereadores sorteados entre os desimpedidos, os quais elegerão, desde logo, o Presidente e o Relator.

Nas próximas 48 horas, contado da criação da Comissão Processante, o Presidente da Câmara baixará o ato de sua constituição, especificando o fato, os vereadores que a constituirão e o prazo de duração de 90 dias, contados da data em que se efetivar a notificação do acusado.

O Presidente da Comissão iniciará os trabalhos dentro de cinco dias, notificando o denunciado com a remessa de cópia da denúncia e documentos que a instruírem para que, no prazo de dez dias, apresente defesa prévia, por escrito, indique as provas que pretende produzir e arrole até 10 testemunhas.

Vencido o prazo de defesa, a Comissão Processante emitirá parecer em 5 dias, opinando pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncia, o qual, neste caso, será submetido ao Plenário.

Se a Comissão opinar pelo prosseguimento, o Presidente da Comissão designará, desde logo, o início da instrução e determinará os atos, diligências e audiências que se fizerem necessárias para o depoimento do denunciado e inquirição das testemunhas.

Quando a Comissão Processante emitir parecer final solicitará ao Presidente da Câmara a convocação de sessão para julgamento.

Concluído o julgamento, o Presidente da Câmara proclamará imediatamente o resultado e mandará lavrar a ata que consigne a votação nominal sobre cada infração e, se houver condenação.

O resultado deverá ser comunicado à Justiça Eleitoral e ao Ministério Público.

Da redação do Rondônia em Pauta




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