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Sindicato emite Nota de Repúdio contra o Delegado Flori, que aplicou complementação salarial a apenas alguns profissionais do magistério

Leia a nota na íntegra. Greve da classe deve ser antecipada

Dos 622 profissionais lotados na Rede Municipal de Educação de Vilhena, apenas 218 receberam a complementação salarial. O prefeito Delegado Flori já havia anunciado que faria isso em entrevista (LEIA AQUI).

NOTA DE REPÚDIO

O SINDSUL – Sindicato dos Servidores Municipais do Cone Sul de Rondônia, entidade classista de primeiro grau, vem através desta, manifestar TOTAL REPÚDIO ao ato do prefeito Flori Junior, que por conta própria decidiu aplicar uma complementação salarial apenas para alguns profissionais do magistério. A lei federal nº 11.738/2008 estabelece que os profissionais do magistério público da educação básica recebam anualmente o reajuste, determinado através de medidas provisórias, reajuste que deve ser feito no salário base dos trabalhadores e ter seus reflexos financeiros na carreira, ou seja, os valores são gradativos, de acordo com o tempo de serviço. O prefeito quis justificar o ato falho e mal intencionado com a alegação de que esses profissionais recebem até 10 mil reais, utilizando do desconhecimento da população acerca do que é Carreira para covardemente atacar os trabalhadores envolvidos. Piso não deve ser confundido com remuneração. O prefeito sabe, mas prefere correr o risco de uma ação judicial movida pelo sindicato, a honrar a categoria oferecendo o reajuste na sua integralidade, o que deixa claro sua AVERSÃO à EDUCAÇÃO! Para que um profissional do magistério receba 10 mil reais ele precisa estar em efetivo exercício por no mínimo vinte e cinco anos ininterruptos, e, atualmente, o prefeito está tentando retirar esse direito, mudando a Lei Municipal de aposentadoria, OUTRO ATAQUE DIRETO AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO. Flori não só nos ataca durante a vida profissional, como também planeja minguar o nosso dinheiro da aposentadoria. O prefeito que é também um delegado e ignora uma lei federal (lei n°11.738/08 – lei do piso) e uma Nota Técnica elaborada pelo Tribunal de Contas do Estado, e que deixam claro o direito líquido e certo de recebimento do reajuste com seus reflexos financeiros na carreira. Outro direito ignorado foi o dos valores retroativos a janeiro, conforme prevê a lei federal citada acima. Os municípios são obrigados a cumpri-la em sua totalidade, não competindo ao prefeito fazer interpretação pessoal e aplicar como bem entender. A justificativa de que o pagamento inviabiliza as outras secretarias e funcionamento do Município também é mais uma inverdade que o mandatário propaga, pois o recurso para cumprimento do Piso vem do governo federal e em sua aplicação está garantida a integralidade fiscal dos Municípios, de acordo com a NT n° 01/2023/SGCE/TCE-RO do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia que firmou entendimento no sentido de que os aumentos de despesas com pessoal decorrentes do cumprimento do piso nacional se enquadram na exceção legal prevista no art. 22, parágrafo único, inciso I, da LC n° 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal.

O Sindsul no uso do seu direito representativo, não aceitará mais esse escárnio com o trabalhador que diariamente está servindo a população em unidades com estruturas prediais questionáveis, com pouco ou nenhum suporte psicológico/pedagógico para atender às demandas de baixo rendimento educacional, violência doméstica, pobreza, etc. Trabalhadores que precisaram desembolsar toda tecnologia necessária para ministrar as aulas no período de Pandemia, pois o Município (além de retirar um dos auxílios) não concedeu ajuda de custo alguma.

Os vereadores RONILDO MACEDO, SAMIR ALI e PROFESSORA VIVIAN REPESSOLD compartilham do mesmo descontentamento e se solidarizam com a luta da categoria, fazendo valer os votos recebidos e garantindo que estão prontos para nos amparar em mais esse momento de dificuldade. Nosso respeito e gratidão aos senhores, pela coragem de manifestar o repúdio, contrariando uma decisão arbitrária e imoral. Nossa assessoria não conseguiu contato com os vereadores Clérida Alves e Dhonatan Pagani, os demais edis preferiram não se manifestar através dessa Nota de Repúdio.

Nós utilizaremos todos os meios que temos para que o prefeito CUMPRA A LEI. A GREVE É APENAS UM DELES!

Da redação do Rondônia em Pauta





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