sábado, 21 setembro, 2024
Sábado, 21 de setembro de 2024 - E-mail: [email protected] - WhatsApp (69) 9 9929-6909





Só em 2022: Justiça Eleitoral remarca julgamento de recurso que pede cassação de Eduardo Japonês

Advogado da defesa estava com viagem marcada e julgamento foi adiado

Estava marcado para esta terça-feira, 14, na pauta de julgamentos do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE/RO), a análise do recurso que pede a cassação do prefeito de Vilhena Eduardo Japonês (PV).

Porém, no dia 10 de dezembro, o advogado Newton Schramm protocolou o pedido de adiamento do julgamento, alegando que no dia e horário agendado ele viajaria para Cuiabá, depois para São Paulo e finalmente para Nova Iorque, sendo impossível remarcar as passagens, nesta época do ano, para fazer a defesa.

Em resposta, no dia 14 de dezembro, os advogados da Coligação “Fé e Ação por Vilhena”, da ex-prefeita Rosani Donadon, fizeram pedido contrário ao adiamento da pauta, alegando que há quatro advogados de defesa e que a viagem estava marcada para as 17h30, uma hora após o início da sessão de julgamento.

O relator Edson Bernardo Andrade Rei Neto concluiu que, apesar da defesa ter quatro advogados, durante toda a instrução processual houve a participação somente do advogado Newton Schramm de Souza e o embarque ocorre com pelo menos uma hora de antecedência, por tal motivo remarcou o julgamento para o dia 31 de janeiro de 2022.

PRIMEIRA INSTÂNCIA

Na primeira instância, a juíza eleitoral de Vilhena, Liliane Pegorar, julgou o recurso contra Eduardo Japonês, sua vice, Patrícia da Glória, a vereadora Vivian Repessold, o ex-secretário de Agricultura, Jair Dornelas, o ex-secretário de Obras Paulo de Lima Coelho e o ex-secretário de Educação Edson Willian Braga.

A ação de investigação judicial eleitoral foi interposta pela coligação “Fé e Ação por Vilhena” da então concorrente Rosani Donadon que apontou três crimes eleitorais, que supostamente aconteceram na campanha eleitoral de 2020:

1) Criação do programa municipal de aquisição de alimentos em ano eleitoral, através da Lei Municipal 5283/2020;

2) Distribuição de cestas básicas em período eleitoral, com o intuito de obter votos e atuando com abuso do poder político e uso da máquina pública, e

3) realização de termo de cooperação entre a Prefeitura Municipal de Vilhena e a associação dos pequenos produtores rurais, às vésperas da eleição, para obtenção de vantagem indevida, qual seja, beneficiar eleitores e influir na captação de votos para o então candidato à reeleição Eduardo Toshiya Tsuru.

Na época, a juíza eleitoral não encontrou irregularidades na distribuição das cestas básicas, nem na criação do programa de aquisição de alimentos. Porém, julgou improcedente a conduta da Semagri e da Semosp ao usar maquinário público para manutenção e recuperação de estradas localizadas no Assentamento Vila Reis, na área rural do município de Vilhena, caracterizando conduta vedada e abuso de poder político, visando beneficiar o então candidato à reeleição Eduardo Toshiya Tsuru.

A juíza julgou parcialmente procedente a ação de investigação judicial eleitoral multando Jair Dornelas e Paulo Coelho no valor de 15 mil UFIR’s, cada um, e aos investigados Eduardo Japonês e Patrícia da Glória no valor de 5 mil UFIR’s.

Da redação do Rondônia em Pauta




Mais notícias






Veja também

Pular para a barra de ferramentas