Lei determinava que governo reservasse 5% das suas vagas para a advocacia. STF entende que uma lei que visa alterar espaços públicos do estado apenas pode ser elaborada por iniciativa do executivo.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou, por unanimidade, uma lei aprovada em Rondônia no ano passado onde garantia uma cota de vagas para advogados estacionarem em órgãos públicos.
O projeto da Lei 5.047 foi elaborado pelo deputado estadual Marcelo Cruz (Patriota), com a proposta de limitar 5% das vagas à advocacia em estacionamentos de instituições públicas estaduais. O texto foi aprovado na Assembleia Legislativa (ALE), mas inicialmente foi vetado pelo governador Coronel Marcos Rocha (União), em junho de 2021.
No entanto, semanas depois, o veto do governo foi derrubado pela maioria dos deputados estaduais, efetivando assim a cota de vagas para advogados estacionarem seus veículos nos órgãos estaduais.
À época da validação da lei, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO) se manifestou dizendo que a reserva de vagas nos estacionamentos do governo representava “uma grande conquista institucional para toda a advocacia rondoniense”
Depois da derrubada do veto na ALE, o governador Marcos Rocha acionou o STF alegando inconstitucionalidade na lei estadual.
O ministro Gilmar Mendes, relator no STF, entendeu que a medida resultou na modificação do funcionamento dos órgãos da administração pública de Rondônia e decidiu derrubar a Lei n° 5.047.
O Colegiado do STF também seguiu o voto do relator e, na semana passada, invalidou a lei de Rondônia.
Segundo o Supremo, “foi identificada usurpação da competência do governador para a propositura da lei sobre a matéria”, isto é, uma lei que visa alterar espaços públicos do estado apenas pode ser elaborada por iniciativa do executivo.
Por g1 RO