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STF proíbe antecipação da eleição da Mesa Diretora da Casas Legislativas para o segundo biênio

Mesa do segundo biênio era eleita assim que parlamentares assumiam mandatos e futuro presidente era “paparicado” durante todo o primeiro biênio à procura de vagas em sua gestão

Câmara de Vereadores de Vilhena

Os deputados estaduais de Rondônia aprovaram, em sessão extraordinária realizada na segunda-feira (18), alterações na Constituição Estadual e no Regimento Interno da Assembleia Legislativa para adequar as regras sobre a eleição da Mesa Diretora ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).

As mudanças foram motivadas por decisões do STF em Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), que proíbem a antecipação da eleição para o segundo biênio de cada legislatura. De acordo com o novo texto, a eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio só poderá ocorrer no ano anterior ao término do mandato do primeiro biênio, a partir de outubro. Essa medida busca assegurar os princípios constitucionais da contemporaneidade das eleições.

O STF já havia consolidado esse entendimento em março de 2024, no julgamento da ADI 7.350/DF, relatada pelo ministro Dias Toffoli. Na decisão, o plenário declarou inconstitucional a norma que permitia eleições concomitantes para os dois biênios de uma legislatura. O tribunal argumentou que tal prática desrespeitava princípios democráticos fundamentais, como a alternância de poder e a soberania popular. Segundo Toffoli:

“É inconstitucional norma de Constituição estadual que prevê eleições concomitantes […] Essa previsão subverte os princípios republicano e democrático em seus aspectos basilares: periodicidade dos pleitos, alternância do poder, controle e fiscalização do poder, promoção do pluralismo, representação e soberania popular”.

A decisão reforça que cada novo mandato deve refletir a conjuntura política do momento, garantindo que os eleitos representem os interesses atuais da população.

Impacto em Vilhena

Na Câmara de Vereadores de Vilhena, o Art. 24 do Regimento Interno ainda dispõe que a eleição para o segundo biênio de cada legislatura deve ocorrer na primeira sessão legislativa, com a posse dos eleitos marcada para 1º de janeiro da terceira sessão legislativa. Essa norma não está alinhada com o novo entendimento do STF.

Com a entrada dos novos vereadores em 2025, a eleição da Mesa Diretora será realizada para o biênio 2025/2026. No entanto, caso os parlamentares optem por realizar, ainda na primeira sessão legislativa, a eleição para o segundo biênio (2027/2028), essa escolha poderá ser judicialmente contestada.

A decisão do STF visa evitar práticas como o “assédio político” ao presidente eleito para o segundo biênio durante o primeiro período de gestão, assegurando maior isonomia e respeito ao princípio democrático.

Por Rondônia em Pauta





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