Para a maioria do Plenário, a execução extrajudicial em contratos com alienação fiduciária, prevista em lei de 1997, é constitucional.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, por maioria de votos, a validação de uma lei em vigor há 26 anos que permite a execução extrajudicial nos contratos de alienação fiduciária. Nesse tipo de contrato, o imóvel é colocado como garantia em nome da instituição financiadora. A decisão foi proferida durante o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 860631, um caso de repercussão geral conhecido como Tema 982), concluído nesta quinta-feira (26).
A maioria dos ministros do STF considerou que a execução extrajudicial prevista na Lei 9.514/1997 não viola os princípios do devido processo legal e da ampla defesa. O relator do caso, ministro Luiz Fux, ressaltou que essa modalidade de execução não impede o controle judicial, uma vez que, se houver alguma irregularidade, o devedor tem o direito de acionar a Justiça para proteger seus direitos. Fux também destacou que os requisitos do contrato foram acordados entre as partes envolvidas.
Além disso, a decisão levou em consideração a redução do custo do crédito e a diminuição da demanda sobre um sistema judiciário já sobrecarregado. Ministros como Luís Roberto Barroso, Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Nunes Marques e Gilmar Mendes votaram pela rejeição do recurso.
No entanto, houve divergência por parte dos ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia. Fachin argumentou que o procedimento de execução extrajudicial não é compatível com a proteção do direito à moradia e afronta os princípios do devido processo legal e da ampla defesa.
A tese de repercussão geral estabelecida foi a seguinte: “É constitucional o procedimento da Lei nº 9.514/1997 para a execução extrajudicial da cláusula de alienação fiduciária em garantia, haja vista sua compatibilidade com as garantias processuais previstas na Constituição Federal.”
Esse julgamento do STF tem importantes implicações para o setor financeiro e para aqueles envolvidos em contratos de alienação fiduciária. A decisão visa equilibrar os interesses dos credores e dos devedores, proporcionando maior eficiência na recuperação de créditos, mas também levanta questões sobre a proteção do direito à moradia e o devido processo legal.
Por RO em Pauta