Decisão da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça confirmou as penalidades impostas ao ex-governador de Rondônia por fraudes em licitações.
Os ministros da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, decidiram manter a condenação do ex-governador de Rondônia, Ivo Narciso Cassol, por improbidade administrativa. O julgamento, relatado pelo ministro Sérgio Kukina, ocorreu em plenário virtual iniciado no dia 2 de setembro e encerrado em 8 de setembro, no âmbito do Agravo em Recurso Especial (AREsp 2713457/RO).
A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público de Rondônia, com apoio do Ministério Público Federal, que sustentou a acusação de fraude em processos licitatórios durante a gestão de Cassol. A Corte entendeu que a conduta reiterada do ex-governador justificou a aplicação das penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa.
Com a decisão, foram confirmadas as sanções: suspensão dos direitos políticos por seis anos, multa civil equivalente a oito vezes a remuneração recebida em julho de 1999 e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais pelo mesmo período. Dessa forma, Cassol permanecerá inelegível até 2030.
A defesa alegou ausência de dolo específico, nulidade do laudo pericial por suspeição do perito, regularidade dos processos licitatórios, além de vícios processuais e violação a princípios constitucionais. Os argumentos, no entanto, foram rejeitados pela 1ª Turma, formada por cinco ministros.
O acórdão com a decisão foi publicado no Diário da Justiça nesta terça-feira, 9 de setembro.
Da redação do Rondônia em Pauta


