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TJ de Rondônia declara leis que aumentam salários dos próprios vereadores e do prefeito de Ji-Paraná como inconstitucionais

Deliberação foi formalizada à unanimidade pelos membros do Tribunal Pleno. Confira o extrato do acórdão

Na última quinta-feira (08), o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ/RO) veiculou extrato do acórdão relacionado ao julgamento de constitucionalidade das leis que aumentam os próprios salários de vereadores e do prefeito de Ji-Paraná. O prefeito, no caso, é Isaú Fonseca, do MDB; o presidente da Câmara, à época da aprovação dos diplomas, é filho do chefe do Executivo municipal, Wellington Poggere Goes da Fonseca, também emedebista. Welinton Poggere é candidato a deputado estadual nesta eleições e seu nome urna, escolhido por ele mesmo, é Negão Filho do Isaú.

A decisão do Tribunal Pleno foi tomada à unanimidade. O Acórdão, na íntegra, ainda não fora disponibilizado nos autos.

Com isso, foram declaradas as inconstitucionalidades de dois dispositivos legais municipais que, em suma, reajustaram os subsídios dos edis e do chefe do Executivo da cidade.

VEJA O EXTRATO

A Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 0802383-60.2022.8.22.0000 foi ajuizada pelo Ministério Público de Rondônia (MP/RO) que alegou que as leis afrontam “entendimentos pacificados pelo Tribunal de Contas e pelo próprio STF”, isto no que diz respeito ao princípio da anterioridade.

O Tribunal de Contas (TCE/RO, por meio de decisão monocrática já havia determinado em abril desse ano aos gestores da Câmara do Município de Ji-Paraná que se abstivessem em realizar os pagamentos dos subsídios dos Vereadores e do Vereador-Presidente com base na Lei Municipal n. 3.477, aprovada em fevereiro desse ano.

Segundo o Tribunal de Contas, o subsídio dos vereadores deve ser fixado em cada legislatura para a subsequente, e não ao longo da legislatura.

O Pleno usou da mesma tese para invalidar o reajuste dado ao prefeito e ao seu vice, previsto na Lei n° 3.476/2022.

Pela lei que foi aprovada, o subsídio do vereador foi estabelecido em R$ 9.031,50 (e de R$ 10.146,50 para o do Vereador-Presidente).

Por Rondoniadinamica




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