Decisão reconheceu irregularidade na fatura e determinou indenização por danos morais a consumidora
Os julgadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) confirmaram a sentença da 6ª Vara Cível, Falências e Recuperações Judiciais de Porto Velho, que condenou a distribuidora de energia Energisa ao pagamento de indenização por dano moral após cortar indevidamente o fornecimento de energia elétrica na residência de uma moradora.
A decisão também declarou inexigível a cobrança da fatura de R$ 13.292,88, uma vez que não ficou comprovado consumo não registrado no medidor. Na casa, residem crianças, incluindo uma com autismo em nível de suporte 3, fator que agravou os prejuízos causados pela interrupção do serviço essencial.
Segundo o relator, desembargador Alexandre Miguel, uma inspeção realizada no medidor de energia em agosto de 2024 apontou suposta irregularidade quanto a desvio de energia elétrica. Com base nisso, a empresa efetuou a cobrança pela média dos três maiores consumos registrados, o que o magistrado considerou abusivo por elevar de forma desproporcional a despesa da consumidora, sem refletir o consumo real.
De acordo com o entendimento do TJRO, a aferição correta deveria ter sido realizada pela média dos três meses subsequentes à regularização do medidor. Além disso, o relator destacou que a cobrança em caso de irregularidade deve ser limitada a, no máximo, 12 meses retroativos.
O julgamento da Apelação Cível nº 7060599-51.2024.8.22.0001 ocorreu em sessão eletrônica realizada entre 1º e 5 de setembro de 2025. Os desembargadores Isaias Fonseca Moraes e Torres Ferreira acompanharam integralmente o voto do relator.
Da redação do Rondônia em Pauta


