Os julgadores da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia mantiveram a condenação por ato de improbidade administrativa de Maria Aparecida Torquato Simon, ex-prefeita do Município de Governador Jorge Teixeira, e seu esposo, Valdelino Sebastião Simon Filho (o Neném da Serraria), por usurpar a função pública de chefe do Executivo, com colaboração da própria prefeita. Maria Aparecida foi eleita prefeita do referido Município, mas quem atuava como gestor municipal, mesmo já tendo condenação por ato de improbidade administrativa, era o seu esposo, Valdelino Sebastião.
A decisão colegiada da 1ª Câmara Especial manteve à Maria e ao Valdelino a condenação da perda da função pública e a proibição de celebrar contratos, assim como receber benefícios ou incentivos fiscais, dentre outros, do poder público. A suspensão dos direitos políticos de Valdelino foi mantida em 5 anos. Com relação à Maria Aparecida, por não haver prejuízo financeiro aos cofres públicos, mas apenas ofensa ao princípio da moralidade, o prazo de suspensão dos direitos políticos foi redimensionado de 5 para 3 anos, assim como o valor da multa aplicada: de 100 para cinco vezes a remuneração recebida como prefeita municipal.
Segundo a sentença do juízo da causa, citada no voto do relator, Valdelino, sem ocupar qualquer cargo público municipal, participava de reuniões administrativas em nome do Poder Público, administrava finanças do Município e interferia em votações no Parlamento Municipal, utilizava bens como veículo, concedia entrevistas representando a Prefeitura e perseguia servidores. Além disso, “buscou interferir até mesmo em cláusulas de ajustamento de conduta com o Ministério Público, falou em nome da Prefeitura em reunião com a Polícia Militar e usou o carro oficial em pleno feriado; deu ordens aos servidores (municipais), tomando decisão no lugar da gestora e tudo com anuência da requerida Maria”.
A sentença de 1º grau narra que, “Valdelino já foi prefeito e deve ser sabedor de como funciona o ordenamento jurídico em relação aos agentes políticos e é aí que se vislumbra o seu dolo e má-fé em querer usurpar a função pública que não lhe pertence”. Por outro lado, “Maria Aparecida deixa de praticar atos que são do seu ofício, o que descaradamente torna nítida a prática de ato de improbidade administrativa”.
Para o relator, desembargador Daniel Lagos, ficou amplamente comprovado que Valdelino não se limitava apenas à condição de esposo da então prefeita Maria Aparecida, ele intervinha diretamente na Administração do Município, participando intensamente de reuniões com outras autoridades locais como os membros do Ministério Público e da Segurança Pública na cidade.
Maria Aparecida foi eleita em 7 de outubro de 2012 e empossada no cargo dia 1º de janeiro de 2013. Seu mandato foi concluído no dia 31 de dezembro de 2012. Já o seu esposo, Valdelino Sebastião, foi o 2º prefeito do Município, de 1º de janeiro de 1997 a 31 de dezembro de 2000, sendo reeleito. O segundo mandato foi entre 1º de janeiro de 2001 e 31 de dezembro de 2004.
Acompanharam o voto do relator, o desembargador Gilberto Barbosa e o juiz convocado Jorge Gurgel do Amaral, na sessão de julgamento realizada no dia 11 de agosto de 2021.
Apelação Cível n. 0004099-30.2014.8.22.0003
Assessoria de Comunicação Institucional