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TRE-RO suspende julgamento da ação que pede cassação do prefeito de Vilhena, após pedido de vistas

Advogado da defesa solicitou nulidade do processo alegando que o representante da coligação, que pede a cassação do prefeito, não é legítimo, pois foi aprovado apenas por dois partidos, dos quatro que compõem a coligação

A sessão virtual do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Rondônia pautada para julgar o recurso que solicita a cassação do mandato do prefeito de Vilhena, Eduardo Japonês (PV), a vice, Patrícia da Glória (PV) e da vereadora Professora Vivian (PP) foi encerrada sem nenhuma decisão.

A coligação da concorrente Rosani Donadon acusa o atual prefeito de usar a máquina pública em benefício próprio ao distribuir alimentos e cestas básicas da merenda escolar a 16 mil famílias e executar serviços em propriedades rurais no ano eleitoral de 2020, o que favoreceu a eleição de Japonês na disputa que foi ganha por pouco mais de cinco mil votos.

A coligação também pontuou que de 10 administradores da página da rede social Facebook, 9 faziam parte da administração. Porém, a defesa alegou que as contas ficam logadas mesmo quando os servidores saem do computador.

O procurador eleitoral foi contra a cassação, mas sugeriu multar os acusados por conduta vedada.

O relator, Juiz Edson Bernardo, apresentou questão de ordem pela retirada do sigilo dos autos, afirmando que não há elementos que justifiquem a permanência do sigilo das ações. O voto foi acompanhado por todos os membros da Corte, afastando o sigilo dos processos.

O advogado do prefeito Eduardo Japonês, Newton Schramm, pediu a nulidade do processo já que Márcio Donadon que representou a coligação de Rosani não é legítimo, já que foi aprovado por apenas dois, dos quatro partidos que compunham a coligação.

Na sequência, foi analisada a preliminar de nulidade do processo em razão de alegada ilegitimidade do representante da coligação. O relator votou pela rejeição da preliminar, tendo sido acompanhado pelo Juiz João Rolim.

Um pedido de vista antecipada dos autos pelo Desembargador Paulo Kiyochi Mori, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO), suspendeu, na sessão de 31 de janeiro, o julgamento, pela Corte dos recursos eleitorais n. 0600603-93 e 0600607-33.

Após pedido de vista do presidente, os demais membros aguardam para votar na sessão em que o processo for pautado para continuidade do julgamento.

Veja como foi a decisão na primeira instância:

Na primeira instância, a juíza eleitoral de Vilhena, Liliane Pegorar,o julgou o recurso contra Eduardo Japonês, sua vice, Patrícia da Glória, a vereadora Vivian Repessold, o ex-secretário de Agricultura, Jair Dornelas, o ex-secretário de Obras Paulo de Lima Coelho e o ex-secretário de Educação Edson Willian Braga.

A ação de investigação judicial eleitoral foi interposta pela coligação “Fé e Ação por Vilhena” da então concorrente Rosani Donadon que apontou três crimes eleitorais, que supostamente aconteceram na campanha eleitoral de 2020:

1) Criação do programa municipal de aquisição de alimentos em ano eleitoral, através da Lei Municipal 5283/2020;

2) Distribuição de cestas básicas em período eleitoral, com o intuito de obter votos e atuando com abuso do poder político e uso da máquina pública, e

3) realização de termo de cooperação entre a Prefeitura Municipal de Vilhena e a associação dos pequenos produtores rurais, às vésperas da eleição, para obtenção de vantagem indevida, qual seja, beneficiar eleitores e influir na captação de votos para o então candidato à reeleição Eduardo Toshiya Tsuru.

Na época, a juíza eleitoral não encontrou irregularidades na distribuição das cestas básicas, nem na criação do programa de aquisição de alimentos. Porém, julgou improcedente a conduta da Semagri e da Semosp ao usar maquinário público para manutenção e recuperação de estradas localizadas no Assentamento Vila Reis, na área rural do município de Vilhena, caracterizando conduta vedada e abuso de poder político, visando beneficiar o então candidato à reeleição Eduardo Toshiya Tsuru.

A juíza julgou parcialmente procedente a ação de investigação judicial eleitoral multando Jair Dornelas e Paulo Coelho no valor de 15 mil UFIR’s, cada um, e aos investigados Eduardo Japonês e Patrícia da Glória no valor de 5 mil UFIR’s.

Da redação do Rondônia em Pauta





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