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Vilhena tem quatro candidatos a prefeito registrados na Justiça Eleitoral, prazo para registro termina amanhã

Todos já definiram seus candidatos a vice

Dos cinco candidatos anunciados para concorrer nas eleições suplementares, que escolherá o novo prefeito de Vilhena no dia 30 de outubro, quatro já estão devidamente registrados na Justiça Eleitoral.

Segundo o calendário das eleições suplementares, o último dia para a Justiça Eleitoral publicar o edital contendo os pedidos de registro de candidatura finda nesta quinta-feira (29).

Apenas o candidato Jair Dornelas (PTB) não registrou a candidatura e não anunciou seu vice, que deve vir da classe empresarial. ATUALIZAÇÃO: Horas depois de publicada esta matéria, ele renunciou à candidatura (VEJA AQUI).

Até o momento os candidatos registrados e que aguardam julgamento das suas candidaturas são (em ordem alfabética):

O empresário Gilmar da Farmácia (PSC), concorre em uma chapa puro sangue e tem como vice o correligionário Carlos Goebel, ex-residente do DER.

O empresário Paulinho da Argamazon (Republicanos) concorre na coligação “Pelo bem de Vilhena” e tem como vice a advogada Aline Leon (MDB).

A ex-secretária municipal de Educação Raquel Donadon (PL) concorre na coligação “Um novo tempo” e tem como vice o empresário Ronaldo Giotto (PSD), o “Fanta”.

O prefeito interino Ronildo Macedo (Pode) concorre na coligação “Compromisso e trabalho por Vilhena” e tem como vice o militar Alexandre Marques Ramos.

Confira o calendário das eleições suplementares:

29 de setembro – quinta-feira

  1. Último dia para publicação, no Mural, do Edital contendo os pedidos de registro de candidatura para ciência dos interessados.

OUTUBRO DE 2022

1º de outubro – sábado

  1. Último dia para os candidatos requererem seus registros perante o cartório eleitoral, até às 19 (dezenove) horas, caso os partidos ou coligações não os tenham requerido, observado o prazo máximo de quarenta e oito horas seguintes à publicação do Edital contendo os pedidos de registro de candidatura apresentados pelos partidos políticos (Lei n. 9.504/97, art. 11, § 4°).

3 de outubro – segunda-feira

  1. Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral (Lei n. 9.504/97, art. 36, caput).
  2. Data a partir da qual as candidatas e os candidatos, os partidos políticos ou as coligações poderão fazer funcionar, das 8 (oito) às 22 (vinte e duas) horas, alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos (Lei n. 9.504/97, art. 39, § 3°).
  3. Data a partir da qual as candidatas e os candidatos, os partidos políticos e as coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8 (oito) às 24 (vinte equatro) horas (Lei n. 9.504/97, art. 39, § 4°).
  4. Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral na internet, vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga.
  5. Data a partir da qual é assegurado o exercício do direito de resposta à candidata e ao candidato, ao partido político ou à coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social (Lei n. 9.504/1997, art. 58, caput).
  6. Último dia para que os partidos políticos, candidatas e candidatos requeiram abertura de conta bancária específica de campanha.
  7. Último dia para publicação, no Mural, do Edital dos pedidos de registro individual de candidatas e candidatos, escolhidos em convenção, cujos partidos políticos ou coligações não os tenham requerido.

4 de outubro – terça-feira

  1. Último dia para impugnação aos pedidos de registro de candidatura apresentados pelos partidos políticos ou coligações, observado o prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação do edital de candidaturas requeridas pelos partidos políticos ou coligações. (Lei Complementar n. 64/90, art. 3°).
  2. Último dia, observado o prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação do edital de candidaturas requeridas pelos partidos políticos ou coligações, para qualquer cidadã ou cidadão no gozo de seus direitos políticos dar notícia de inelegibilidade de candidata ou candidato (Código Eleitoral, art. 97, § 3º).

7 de outubro – sexta-feira

  1. Último dia para o Juiz Eleitoral realizar sorteio para a escolha da ordem de veiculação da propaganda, de cada partido ou coligação no primeiro dia do horário eleitoral gratuito.

8 de outubro – sábado

1.Último dia para impugnação aos pedidos de registro de candidatura individual de candidatas e candidatos, cujos partidos políticos ou coligações não os tenham requerido (Lei Complementar n. 64/90, art. 3°).

  1. Último dia para qualquer cidadã ou cidadão no gozo de seus direitos políticos dar notícia de inelegibilidade de candidata ou candidato, quanto aos pedidos de registro de candidatura individual de candidatas e candidatos (Código Eleitoral, art. 97, § 3º).

11 de outubro – terça-feira

  1. Data a partir da qual pode ser veiculada propaganda eleitoral gratuita no rádio e/ou televisão, se for o caso.

20 de outubro – quinta-feira (10 dias antes)

  1. Data em que todos os pedidos de registro de candidatas e candidatos a prefeito e a viceprefeito, mesmo os impugnados, devem estar julgados pelo Juiz Eleitoral e publicadas as respectivas decisões.
  2. Último dia para o pedido de substituição de candidatas e candidatos, exceto em caso de falecimento, caso em que poderá ser efetivado após esta data, observado, em qualquer situação, o prazo de até 10 (dez) dias contados do fato, inclusive anulação de convenção, ou da decisãojudicial que deu origem à substituição (Lei n. 9.504/1997, art. 7º, § 4º, e art. 13, §§ 1º e 3º).
  3. Último dia para os partidos políticos ou as coligações comunicarem à Justiça Eleitoral as anulações de deliberações dos atos decorrentes de convenção partidária (Lei n. 9.504/1997, art. 7º, §§ 2º e 3º).

21 de outubro – sexta-feira

  1. Último dia para publicação pela Juíza ou Juiz Eleitoral, no mural, para uso na votação e apuração, de lista organizada em ordem alfabética, formada pelo nome completo de cada candidato e pelo nome que deve constar da urna eletrônica, também em ordem alfabética, seguidos da respectiva legenda e número.

27 de outubro – quinta-feira (3 dias antes)

  1. Último dia para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8 (oito) horas e as 24 (vinte e quatro) horas (Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único e Lei n. 9.504/97, art. 39, §§ 4° e 5°, I).

28 de outubro – sexta-feira (2 dias antes)

  1. Data em que todos os recursos sobre pedido de registro de candidata ou candidato devem estar julgados pelo Tribunal Regional Eleitoral e publicadas as respectivas decisões.
  2. Último dia para divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e/ou televisão, se for o caso.
  3. Último dia para divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral, no espaço máximo, por edição, para cada candidato, partido político ou coligação, de um oitavo de página de jornal padrão e um quarto de página de revista ou tabloide (Lei n. 9.504/97, art. 43, caput).
  4. Último dia para realização de debates, não podendo ultrapassar a meia-noite.

29 de outubro – sábado (1 dia antes)

  1. Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8 (oito) e as 22 (vinte e duas horas) (Lei n. 9.504/97, art. 39, §§ 3° e 5°, I).
  2. Último dia, até às 22 (vinte e duas) horas, para a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingle ou mensagens de candidatos (Lei n. 9.504/97, art. 39, § 9°).

30 de outubro – Domingo (Dia da Eleição)

  1. Às 6 (seis) horas: verificação e instalação da seção e emissão da “zerésima”.
  2. Às 7 (sete) horas: início da votação.
  3. Às 16 (dezesseis) horas: encerramento da votação.
  4. Após às 16 (dezesseis) horas: emissão dos boletins de urna e início da apuração e da totalização dos resultados.
  5. Data em que é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência da eleitora e do eleitor por partido político, coligação, candidata ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.
  6. Data em que é vedada, até o término da votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, bem como bandeiras, broches, dísticos e adesivos que caracterizem manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos.
  7. Data em que, no recinto das seções eleitorais e junta apuradora, é proibido às servidoras e aos servidores da Justiça Eleitoral, às mesárias, aos mesários, às escrutinadoras e aos escrutinadores, o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidata ou candidato.
  8. Data em que é vedado aos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, o uso de vestuário padronizado, sendo-lhes permitido tão só o uso de crachás com o nome e a sigla do partido ou coligação.
  9. Data em que é vedada qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de suas candidatas e candidatos.

31 de outubro – segunda-feira (1 dia após)

  1. Último dia para encerramento dos trabalhos de apuração pela Junta Eleitoral.
  2. Último dia para o Juiz Eleitoral divulgar o resultado da eleição e proclamar as candidatas e os candidatos eleitos para os cargos de prefeito e vice-prefeito.
  3. Data a partir da qual o Cartório Eleitoral não mais permanecerá aberto aos sábados, domingos e feriados, e as decisões, salvo as relativas à prestação de contas de campanha, não mais serãopublicadas em cartório.
  4. Data a partir da qual, o funcionamento do cartório eleitoral aos sábados, domingos e feriados, observará o disposto em regulamentação do Tribunal.

NOVEMBRO DE 2022

14 de novembro – segunda-feira (15 dias após)

  1. Último dia para as candidatas, os candidatos e os partidos políticos municipais encaminharem ao Juiz Eleitoral as prestações de contas de campanha.

DEZEMBRO DE 2022

15 de dezembro – quinta-feira

  1. Último dia, observado o prazo de até 3 (três) dias antes da data da diplomação, para a publicação da decisão eleitoral que julgar as contas das candidatas e dos candidatos eleitos (Lei n. 9.504/1997, art. 30, § 1º e Res. TSE n. 23.607/2019, art. 78).

19 de dezembro – segunda-feira

  1. Último dia para a diplomação das candidatas e candidatos eleitos.

ABRIL DE 2023

28 de abril de 2023 – sexta-feira

  1. Último dia para a juíza ou o juiz eleitoral concluir o julgamento das prestações de contas de campanha eleitoral das candidatas e candidatos não eleitos.

Da redação do Rondônia em Pauta




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