A defesa de Rafael argumentou que os indícios que o apontam como o assassino não são seguros na tentativa de evitar o julgamento.

O Tribunal do Júri de Vilhena, Rondônia, marcou para o dia 23 de abril de 2025, às 8h30, o julgamento de Rafael Rosa Macedo, acusado do feminicídio de sua esposa, Elisama da Silva Macedo. O crime, ocorrido em 11 de outubro de 2023, chocou a comunidade local e será analisado pelo júri popular.
O crime
Na madrugada do dia 11 de outubro de 2023, por volta das 5h, na residência do casal, localizada na Rua Alfredo Fontinelli, bairro 5º BEC, Rafael Rosa Macedo teria desferido um golpe de faca na região da têmpora de sua esposa enquanto ela dormia. A vítima não teve chance de defesa e morreu instantaneamente, conforme laudo tanatoscópico.

No início da manhã, a funcionária do casal, ao chegar para trabalhar, percebeu que o veículo da família saiu em alta velocidade. Ao entrar na residência, ouviu o choro do filho mais novo do casal e, ao verificar a situação, encontrou Elisama sem vida sobre a cama.
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Durante as investigações, Rafael alegou ter sido vítima de um assalto. Segundo sua versão, dois homens encapuzados teriam invadido a casa, o feito refém e assassinado sua esposa. Entretanto, essa narrativa foi desmontada pelas provas periciais e testemunhais, que não indicaram qualquer invasão à residência.
Provas e decisão judicial
A perícia constatou que a casa possuía muros altos e cerca elétrica, sem sinais de arrombamento. Câmeras de segurança próximas não registraram movimentação de terceiros, apenas a saída do veículo de Rafael. Além disso, mensagens enviadas do celular da vítima para familiares, supostamente solicitando ajuda, foram despachadas após sua morte, o que reforçou a suspeita de manipulação da cena do crime.
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A Justiça pronunciou Rafael Rosa Macedo para julgamento pelo Tribunal do Júri, considerando as qualificadoras de feminicídio e recurso que impossibilitou a defesa da vítima. O réu permanece preso preventivamente desde sua captura.
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A defesa de Rafael argumentou que os indícios que o apontam como o assassino não são seguros e solicitou que seja aplicado o princípio do in dubio pro reo, que é uma regra do ordenamento jurídico brasileiro que determina que, em caso de dúvida no processo penal, a interpretação do juiz deve ser favorável ao acusado. Também requereu que seja removida a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima afirmando que não ficou comprovado que a vítima dormia no momento em que foi morta. Perante as provas, o juiz negou.
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O julgamento, marcado para 23 de abril de 2025, será um momento crucial para a elucidação do caso e a definição da responsabilização do acusado.
Por Rondônia em Pauta